Náutica

22, dezembro, 2018

   Diante de leitura diferente de nota, aqui, de projeto do Executivo ao Legislativo reduzindo o ICMS de 25% para 12%, e sua exclusão do rol de itens supérfluos, para embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas, que importaria em apenas R$ 1,4 milhão/ano de renúncia fiscal, não se quis condenar a medida. Pelo contrário e isso não foi informado na nota, não existe perdão de dívidas e, ademais, se repara uma injustiça, uma vez que a tributação proposta se equiparará à de outros Estados. SC é o maior produtor nacional e a diferenciação tributária estava comprometendo o setor e sua competitividade. O efeito será o aumento na arrecadação.

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