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Bens bloqueados

23, março, 2019

Casais ímprobos, unidos no regime de comunhão universal de bens, atenção! A Advocacia-Geral da União confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), que os bens de cônjuges de acusados de improbidade também devem ser bloqueados. A atuação ocorreu no âmbito de ação movida contra dois ex-prefeitos de Anita Garibaldi, em SC, que não prestaram contas de pouco mais de R$ 1 milhão que o município recebeu do Ministério da Educação entre 2009 e 2012, para a construção de uma escola. Além da suspensão dos direitos políticos dos dois, a ação requer o pagamento de multas civis que, somadas ao ressarcimento, totalizam R$ 5,7 milhões.

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