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Fundo do idoso

24, agosto, 2019

  Por lei estadual, de agora em diante todas as empresas beneficiadas por incentivos fiscais no Estado são obrigadas a destinarem 2% do imposto de renda no ato da declaração, sem nenhuma perda financeira, ao Fundo Estadual do Idoso ou ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

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