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Precisam pagar

18, outubro, 2019

Cartorários e tabeliães estão inconsoláveis com decisão do TJ-SC , desta semana, para quem eles devem pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). O curioso é que a decisão veio de ação de Maravilha, no oeste catarinense, em que os responsáveis por aquelas serventias na cidade queriam não só o fim da exigência do tributo sobre a prestação de serviços futuros, como também  e a devolução dos valores já pagos, corrigidos e atualizados. Quanto privilégio! O STF já tem decidido, há tempos, que não há imunidade tributária nos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. E deveria?

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  1. paulo
    18, outubro, 2019 em 07:50 | #1

    Quem dá privilégios é o governador, com suas renúncias fiscais, no mais está decisão está correta, pois segue a jurisprudência do STF.

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