Atemporal
5, novembro, 2019
Ato de bravura não tem prazo de validade. Com este entendimento o TJ-SC confirmou sentença da Vara de Direito Militar da comarca da Capital e o Corpo de Bombeiros vai ter que instaurar processo de apuração de ato de bravura para posterior submissão à Comissão de Promoção de Praças da instituição. A ação foi provocada por resolução da corporação que fixou prazo de 90 dias para receber pedidos de tal natureza, a contar da data do fato.
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