Multiparentalidade
3, abril, 2020
Uma adolescente de 15 anos passará a usar também o sobrenome do padrasto em seus registros, conforme decisão da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. A ação de multiparentalidade socioafetiva foi proposta pelo companheiro de sua mãe, com sua anuência, porém com oposição do pai biológico, que nada pôde fazer. Estudo social realizado no curso do processo, aliado aos depoimentos colhidos das partes e testemunhas, demonstrou ao magistrado que a solução do caso envolvia reconhecer a paternidade do padrasto como medida de justiça.
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