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Abusado, não?

16, maio, 2020

O pagamento de vale-transporte não é obrigatório quando o empregado vai ao trabalho de táxi ou outro meio que não o coletivo público. Assim decidiu o Tribunal do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em uma ação na qual o reclamante requisitava o benefício. Para fazer jus ao benefício, é preciso que o empregado informe ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa.

 

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