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Tem que obedecer

21, maio, 2020

O Supremo Tribunal Federal confirmou que empresas não podem contrariar determinações do Estado de SC sobre medidas preventivas de combate à covid-19. A ação foi movida por empresas prestadoras de serviço de limpeza que questionavam judicialmente portaria da Secretaria de Estado da Saúde obrigando que seus empregados utilizem máscaras, cedidas pelos empregadores, durante todo o turno.

 

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