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Vitória de professor

3, junho, 2020

Ao julgar recurso interposto pelo governo de SC, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu que é constitucional a norma, agora com repercussão geral reconhecida em todo país, que reserva a fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.  O governo estadual recorreu contra decisão do TJ-SC, que reconheceu o direito de uma professora da educação básica ao piso salarial e à utilização de 1/3 da jornada de trabalho para tais atividades.

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