Vingança

4, junho, 2020

Serve de alerta decisão unânime, desta semana, do Tribunal Regional do Trabalho de SC. Em ação originária de Blumenau, condenou empregado de uma empresa por publicar em rede social mensagem ofensiva à empregadora. Foi motivo suficiente para demissão por justa causa.  Considerou-se que a liberdade de expressão, ali, foi extrapolada. Cabe recurso ao TST.

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