Rezar

8, agosto, 2020

   Nessa de querer se sobrepor a atos superiores, gerou-se muita confusão. Em alguns municípios de SC os prefeitos, por decreto, determinaram o fechamento de templos religiosos, ignorando a lei estadual 17.940, que considera a atividade religiosa essencial,  aprovada recentemente durante a pandemia, pela Assembleia Legislativa.

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