Inconstitucional
23, novembro, 2020
O Tribunal de Justiça de SC julgou inconstitucional lei municipal de cidade do norte do Estado – não declina o nome, num desserviço jornalístico recorrente e injustificado – que proibia o ensino de qualquer temática relacionada à ideologia de gênero, orientação sexual e congênere, na rede de ensino público e privado. Entendeu-se, unanimemente, que o tema é de competência privativa da União. A ação foi ajuizada pelo sindicato dos servidores do tal município.
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