Monopólio

24, novembro, 2020

Coincidentemente, semana passada o Ministério Público Federal manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal contra recurso da empresa privada catarinense Transmoto que realizava coleta e entrega de títulos de crédito para aceite, títulos de cobrança, talões de cheque, cartões de crédito, tickets, panfletos e informativos publicitários, cujos clientes, provavelmente, não confiam na agilidade do serviço estatal. Como se sabe a atividade é, de fato, exclusiva da União, devendo ser realizada unicamente pelos Correios.

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