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Direito do Trabalho

8, dezembro, 2020

   Vários tribunais do Trabalho, entre eles o TRT-SC, tem negado pedidos de empresas que queriam dividir com prefeituras ou governos estaduais a multa de 40% do FGTS de funcionários demitidos durante a pandemia. A maioria feita por restaurantes, estacionamentos e indústrias dos setores têxtil e de calçados. Não houve, até agora, nenhuma decisão favorável. No âmbito do Direito do Trabalho, a responsabilidade do governo pelo pagamento de indenização só é admissível em caso de lei ou resolução que impossibilite a continuação das atividades da empresa.

 

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