Desculpa
17, dezembro, 2020
A pandemia de covid-19 não assegura a consumidora o direito de adimplir sua obrigação quando lhe for conveniente, entendeu a 5ª Câmara de Direito Comercial do TJ-SC para negar a suspensão das parcelas de financiamento e a posse de veículo por parte de uma senhora durante a vigência do decreto estadual que reconheceu o estado de calamidade pública.
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