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Salve a impunidade

21, dezembro, 2020

   Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal manteve a eficácia da lei complementar estadual 588/2013, de SC, que instituiu prazo de prescrição para processos administrativos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas. Em sessão virtual, a corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5259, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei questionada estabeleceu o prazo de cinco anos para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis que praticarem ilícitos ofensivos ao erário. Após esse período, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. Para a PGR, a norma contraria o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República, que estabelece a imprescritibilidade dos processos de ressarcimento de danos causados ao erário. Não precisa ser mais explícito para dizer que está aí mais uma façanha do STF em prol da impunidade.

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