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Aumento proibido

11, fevereiro, 2021

Via oficio circular enviado aos 295 prefeitos e presidentes de câmaras municipais o Tribunal de Contas do Estado deu prazo de 10 dias para que informem da existência de leis que autorizaram reajuste ou outros aumentos salariais aos servidores nos exercícios de 2020 e 2021. É que se desconfia que houve quem passou por cima da Lei Complementar 173/2020, federal, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal devido à pandemia, que proíbe, até o final do exercício de 2021, a concessão de   vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos federais, estaduais e municipais.

 

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