COLUNA DE HOJE: 01/03/2021
Soluções mágicas
Ficar calado diante de tal fato é acovardar-se. Sabe-se que o governo estadual fez e faz o que pode e até o que não pode para enfrentar a pandemia, enfrentado verdadeiras hordas a favor e contra diante de qualquer medida. Tem sido exemplar, comparativamente ao resto do país e por pouco o governador não perdeu o cargo. Mas, eis que de seus gabinetes refrigerados e cercados por assessores e mordomias, procuradores federais, defensores públicos da União e de SC e conselheiros do Tribunal de Contas resolveram, sexta-feira, no final do dia, produzir um alentado documento para “recomendar” à Secretaria de Estado da Saúde a adoção imediata de medidas, como suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais no Estado ou, pelo menos, nas regiões de saúde classificadas com nível de risco potencial gravíssimo. Pedem, ainda, transparência na fila de espera por leitos de UTI e providências para que as 104 pessoas que aguardam uma vaga sejam transferidas para outros Estados, para tratamento adequado. Se dão ao requinte de solicitar cópias dos documentos e estudos, com as “necessárias evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, que justificaram a edição do decreto 1.168/2021, do dia 24, suplantado por outro, mais reforçado quanto às restrições de circulação e mobilidade, dois dias depois. Detalhe da arrogância dos autores da “recomendação”: deram 24 horas de prazo para uma resposta. Que bom seria se MPF, MP-SC, DPU, TCE e outros resolvessem, não em 24 horas, mas em 24 dias, 24 meses e até 24 anos as demandas deles exigidas pelo distinto cidadão e contribuinte que os paga tão bem e regiamente. Dá para imaginar dezenas de servidores do Estado alocados de suas funções para responder à tão imperial e urgentíssima exigência. Isso não é, verdadeiramente, querer ajudar. Pelo contrário.
Totalmente de acordo com o colunista. Parabéns pela coragem de dizer o que poucos ousam.
De acordo com o colunista, eles que façam o trabalho deles no prazo de ……