Nunca basta
6, abril, 2021
Cumprir todas (sim, todas) as normas legais não isenta empresa de indenizar trabalhador acometido por doença ocupacional, decidiu há dias o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC). O caso envolveu uma funcionária que desenvolveu doença relacionada à atividade numa empresa do ramo de aves, que cumpriu todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação. A funcionária foi treinada para as funções que exerceu e fruído intervalos, repousos, férias e pausas, mas nada evitou seu adoecimento. A empresa tentou reduzir o valor por danos morais (R$ 25 mil), que foi negado. E está levando a ação para o
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma ação que merece atenção.
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