Sem diploma
8, abril, 2021
O Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de diploma universitário e devolveu o processo ao TRT-SC para que examine o enquadramento de um empregado, na função de jornalista, em rádios de Criciúma. A decisão destacou que há jurisprudência consolidada no TST, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de ser inconstitucional a obrigatoriedade de formação em Jornalismo para o exercício da profissão.
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