Notificação dispensada
26, agosto, 2011
A partir de caso iniciado em SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ontem que não há necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Um ocupante catarinense interpôs recurso com o argumento de que não foi notificado previamente sobre a reavaliação do imóvel. A questão foi decidida em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que orienta as demais instâncias quanto ao julgamento de casos semelhantes.
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