Omissão

29, agosto, 2011

Na mágica para driblar decisão do Tribunal de Justiça, de 2006, que considerou inconstitucional que procurador da Assembléia Legislativa ganhe mais que o deputado estadual, estes viraram então “consultores jurídicos”, função que não existia no Legislativo estadual. O absurdo, inadmissível e abominável, foi que para este cargo foram nomeadas pessoas não apenas sem concurso, como também sem a necessária graduação em direito. E o que fez a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC)? ……..

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