Jeitinho

20, setembro, 2021

O TJ-SC julgou inconstitucional lei complementar de município do sul do Estado (não cita qual, num desserviço, ali constante, à boa informação e transparência que tanto prega) que criou adicional de produtividade para um reduzido número de servidores cumprirem atividades inerentes a seus cargos, com a possibilidade inclusive de dobrarem seus salários ao final do mês trabalhado. A legislação beneficiava engenheiros, arquitetos, desenhistas técnicos, técnicos em agrimensura e fiscais de obras.

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