Nova lei (1)
25, setembro, 2021
A mais nova lei estadual, a de número 18.209, é providencial: obriga hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a informar, por meio do documento de identificação de recém-nascidos, seu tipo sanguíneo e fator RH, junto com os demais elementos identificadores do nascimento.
Categorias:Sem categoria