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Nova lei (1)

25, setembro, 2021

A mais nova lei estadual, a de número 18.209, é providencial: obriga hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a informar, por meio do documento de identificação de recém-nascidos, seu tipo sanguíneo e fator RH, junto com os demais elementos identificadores do nascimento.

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