Marido traido
8, setembro, 2011
O Tribunal de Justiça manteve sentença de 1º grau que condenou uma esposa ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais em favor do marido traído. Segundo os autos, a esposa admitiu que, embora casada formalmente desde 1994, mantinha relacionamento com outro homem, com quem teve um filho. Embora seu marido soubesse não ser o pai da criança, acabou por registrar em seu nome. “A verdade é que o filho extraconjugal representava para o mesmo um troféu, pois, com isto, conseguiu apaziguar todas as interrogações da sua sexualidade perante os amigos e a família”, descreveu a mulher.
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