Desobrigação
20, junho, 2022
Outra decisão importante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deve permitir a muitos asilos se libertar de uma obrigação que julgavam legal, mas que não é: ter nutricionista contratada em seus quadros. Foi com tal argumento que o TRF4 declarou a nulidade de dívida que o conselho de classe dos nutricionistas queria cobrar de uma casa geriátrica de Palhoça, por não ter aquela profissional.
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