Pirataria punida
2, julho, 2010
O Tribunal de Justiça mostra que não será bonzinho com quem faz pirataria. Ontem negou recurso interposto por comerciante flagrado comercializando, na região de Ibirama, 684 CDs e 187 DVDs e por isso condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime contra a propriedade intelectual – violação de direito autoral. A pena foi transformada em 900 horas de prestação de serviços à comunidade, mais quatro salários-mínimos para entidade de sua cidade. Inconformado, interpôs recurso de apelação para ver declarada nula a sentença, por ausência de fundamentação. Pediu, também, a absolvição ou, pelo menos, minoração do tempo da pena.
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