Perdeu

26, setembro, 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou judicialmente que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de SC não é obrigado a comprovar a formalização de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargos e funções, nem ter o registro de professores no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SC).

Categorias:Sem categoria Marcadores:
  1. João
    26, setembro, 2011 em 14:15 | #1

    Era só o que faltava: professor ter que ter registro no Crea. Havendo a necessidade desse registro, alguém que não senha engenheiro ou arquiteto não poderia dar aula. Absurdo! Será que o Crea aceita que um professor assine uma planta de um edifício? Engenheiro é engenheiro, e professor é professor. São raríssimas as pessoas que dão boas aulas sem ser “professores formados”. A educação no nosso país já é a desgraça que é, e ainda vêm uns e outros, sem formação específica para o magistério, querendo impor sua profissão no ensino? Sinto asco disso!

  2. João
    26, setembro, 2011 em 14:16 | #2

    Leia-se: “alguém que não SEJA engenheiro”.

Os comentários estão fechados.