Adoção criminosa
4, outubro, 2011
Registrar uma criança de outra pessoa de forma direta, sem o processo judicial de adoção, é crime. A prática é um dos alvos do Ministério Público de SC na Campanha Adoção – Laços de Amor, que visa reduzir o número de crianças abrigadas em instituições de acolhimento. O MP adverte que casais postulantes à adoção, por falta de informações ou mesmo na tentativa de abreviar o processo legal, acabam incorrendo em crime. Quem registra filho de outrem como seu, pode pegar dois anos de detenção.
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