Pré-datado
14, outubro, 2011
Quem já não passou pela triste experiência de passar cheque pré-datado e ele ser descontado antes? Pois é. Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta este tipo de cheque não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos decorrentes da apresentação antes da data combinada, decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça em recurso de posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de SC.
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