Sobrenome
2, março, 2024
Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial, entendeu a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC. Mas há casos judiciais onde elas, mesmo com o fim litigioso da união, é que querem permanecer com o sobrenome do ex, por diferentes motivos.
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