Desleixo
4, março, 2024
O contribuinte é chamado a bancar a extraordinária incúria de servidores públicos. Em um caso de SC, o Ibama foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem que teve o nome negativado indevidamente. O motivo, risível: o autor da ação tem o nome composto “Luis” com “s”, enquanto o verdadeiro devedor é “Luiz”, escrito com “z”.
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Luís possui acento e Luiz não.