Desleixo

4, março, 2024

O contribuinte é chamado a bancar a extraordinária incúria de servidores públicos. Em um caso de SC, o Ibama foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem que teve o nome negativado indevidamente. O motivo, risível: o autor da ação tem o nome composto “Luis” com “s”, enquanto o verdadeiro devedor é “Luiz”, escrito com “z”.

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  1. Adilson Pagani
    4, março, 2024 em 10:32 | #1

    Luís possui acento e Luiz não.

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