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Direito ao silêncio

Em ação originária de SC, o Supremo Tribunal Federal anulou o interrogatório de dois réus que pretendiam responder apenas a perguntas formuladas por seu advogado, mas tiveram o pedido negado pelo juiz. Para os “supremos”, o direito constitucional ao silêncio é um instrumento de defesa e pode ser exercido pelo acusado da forma que considerar conveniente. O caso envolve um casal de Salete, no Alto Vale do Itajaí. Os pedidos para anular o interrogatório foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de SC e Superior Tribunal de Justiça.

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