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Farra penalizada

Tem o número 18.877/2024, a mais nova lei estadual: aumenta, de R$ 10 mil para R$ 20 mil, o valor da multa aplicada às pessoas que participem da infame farra do boi em território catarinense. Também impõe multa de R$10 mil os que comercializarem, transportarem ou cederem veículo para o transporte dos animais utilizados para a prática, bem como aos proprietários de imóvel privado em que ela ocorra. É pouco. Nada compensa, muito menos financeiramente, o tamanho da crueldade praticada.

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