Reprimenda

O processo, que chegou ao Supremo Tribunal Federal, de um homem condenado a um ano e três meses de prisão, em regime fechado, por furtar 20 metros de fio e 10 lâmpadas da iluminação de Natal de Florianópolis, avaliados em R$ 250, irritou o ministro “supremo” Gilmar Mendes. Em seu voto, afirmou, dirigindo-se à 1ª Vara Criminal de Florianópolis,: “Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado se movimentem no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de 20 metros de fio, com 10 lâmpadas, de decoração natalina!”.

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