Não me incomode
27, maio, 2024
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) julgou um caso incomum, semana passada, onde um trabalhador de Criciúma pediu indenização de R$ 10 mil por dano moral, após receber mensagens pelo WhatsApp, do empregador, durante suas férias, de assuntos internos de seu interesse na empresa.
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