Inclusão

23, agosto, 2024

Novas leis estaduais aumentam a inclusão no Estado. A 19.033/2024 determina que empresas que editem ou comercializem produtos gráficos, como livros, jornais e revistas, tanto impressos quanto digitais, disponibilizem os produtos também por meio de formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual. A 19.035/2024 institui o selo “Autista a bordo”, para conscientizar a população sobre o desconforto que sons estridentes, como buzinas, podem causar em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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