Livros, afinal!
3, setembro, 2024
A Justiça Federal determinou a liberação imediata de um lote de livros infantis, retidos no porto de Itapoá por causa de acessórios acoplados – como rodas de plástico ou lousas para desenho – não seriam livros, mas “outros produtos” e não teriam imunidade tributária. A 5ª Vara Federal de Blumenau entendeu que os elementos adicionais não tiram dos volumes as características de livros.
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