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Coletes balisticos

5, setembro, 2024

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Estado de SC a fornecer coletes balísticos a prova de balas a todos os agentes penitenciários do Estado, temporários e efetivos, no prazo de 90 dias. Conforme os julgadores, o fato deles serem servidores públicos estatutários não afasta a competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de questão de saúde e segurança dos trabalhadores.

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