Relativização
6, setembro, 2024
Ao julgar um recurso do Ministério Público de SC contra a absolvição de um jovem de 20 anos que manteve relações sexuais com uma menina de 13 anos e oito meses, o Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria que o relacionamento não configurou violência. Motivo: o relacionamento — mantido como união estável por dois anos e meio — teve o consentimento da mãe, e a adolescente, em seu depoimento, não demonstrou ter sido forçada, induzida ou coagida.
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