Campos de altitude
12, setembro, 2024
Gol da Justiça Federal em SC, que suspendeu o pagamento de multas, totalizando R$ 7,4 milhões, aplicadas pelo Ibama a duas empresas de reflorestamento com sede em Otacílio Costa, por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude” em Coxilha Rica, em Lages. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que Código do Meio Ambiente de SC define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar. As fazendas das empresas estão abaixo desse limite. Que tal, Ibama, fazer uma concorrência pública para compra de altímetros?
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