Educação

30, setembro, 2024

Em uma de suas decisões mais recentes, o Tribunal de Contas do Estado deliberou que para dar aulas na educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), é necessária a formação em nível superior, em curso de licenciatura plena. Uma exceção: para o exercício na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, é permitida a formação mínima em nível médio, na modalidade normal.

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