Crime hediondo
2, outubro, 2024
A partir de um recurso originário de SC, o Supremo Tribunal Federal vai analisar se uma pessoa condenada por crime hediondo que seja ré primária no mesmo tipo de crime e tenha cumprido metade da pena pode progredir de regime e ter o benefício do livramento condicional e da saída temporária. Para isso, os “supremos” terão que decidir se é possível aplicar retroativamente a esses casos apenas partes favoráveis de normas que permitem esses benefícios.
Categorias:Sem categoria