Sonegação
5, outubro, 2024
A partir de um caso concreto – de um posto de combustível de Camboriú, multado em 150% pela Receita Federal, por entender que a separação de empresas do mesmo grupo econômico do estabelecimento buscou evitar o pagamento de imposto, em postura classificada como sonegação – o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu anteontem que tais multas, em casos de sonegação, fraude ou conluio, devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.
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