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Registro negado

16, outubro, 2024

A Justiça Federal manteve a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial que negou o pedido de registro da marca “Pronta Pele”, requerido por um morador de Florianópolis interessado em criar franquias do ramo de estética, por colisão com a marca “Prontopele”, de uma clínica dermatológica com sede em Recife. A 4ª Vara Federal da capital catarinense entendeu que pode haver confusão entre as denominações, mesmo atuando em ramos semelhantes.

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