Cerveja nos estádios 1
5, novembro, 2024
Pela lei estadual 19.020, sancionada em julho passado pelo governador Jorginho Mello, a venda de cerveja nos estádios e arenas esportivas no Estado tem um regulamento: deve iniciar, no máximo, duas horas antes do início do evento, cessando até duas horas após seu encerramento. Tem funcionado bem desde então. Mas agora, na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, foi aprovado projeto que proíbe a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional. O texto altera a Lei Geral do Esporte. Tal venda, atualmente, é regulada por leis estaduais e municipais.
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