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Feminicídio

2, dezembro, 2024

Desde 10 de outubro, o feminicídio passou a ser punido nos termos da lei federal 14.994/2024. Prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero tenham pena mínima de 20 e máxima de 40 anos. Até então a punição era com prisão de 12 a 30 anos. A propósito, de hoje até dia 6, em várias comarcas de SC serão julgados de quatro casos de tentativas de feminicídio. E a nova lei será aplicada.

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