Molecagem
18, dezembro, 2024
O uso indevido do sistema de segurança de uma fábrica pode configurar motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento, decidiu esta semana o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao julgar o caso de um travesso funcionário que acionou o alarme de incêndio de uma empresa têxtil de Gaspar, “por brincadeira”. Fez a traquinagem no mesmo momento em que a brigada de incêndio da empresa estava mobilizada para o atendimento de uma ocorrência real em outro setor, e teve que se dividir após o falso aviso.
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