É crime

7, março, 2025

Abandonar um bem furtado não descaracteriza o crime de furto. Com esse entendimento, o TJ-SC manteve condenação – R$ 1.200 de condenação à vitima – de um homem que furtou uma bicicleta motorizada em Forquilhinha. O ladrão entrou no pátio de uma casa e levou a bicicleta, abandonando-a momentos depois por não conseguir liga-la.

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