Civilidade
11, junho, 2025
Já está em vigor a lei estadual 19.294, originária de projeto de lei do deputado Marcius Machado (PL): prevê multa de R$ 500 para quem jogar papel de bala no chão, esquecer a garrafa plástica de água no parque, espalhar folhetos ou fazer o descarte incorreto de qualquer rejeito em espaços públicos. A fiscalização das infrações ficará a cargo da Polícia Militar, Guarda Municipal e agentes de trânsito.
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E, quem vai fiscalizar os moradores de rua, que até defecam em locais públicos além de descartar diariamente seus resíduos em horários que os referidos fiscais estão em descanso, ou seja, das 22 horas até as 6 da manhã e em fins de semana?